Regulamentada no Brasil pela medida provisória 2.200/2001, a certificação digital, também conhecida como assinatura digitai, é resultado de complexa operação matemática que trabalha com um conceito conhecido como cnptografia assimétnca, onde há duas senhas: uma será privativa, usada apenas pelo emissor para criptografar e assinar mensagens, e a outra de conhecimento público, para ser usada pelos destinatários para ler a mensagem. A finalidade da certificação digitai é dar validade jurídica a documentos produzidos, transmitidos ou obtidos por meios eletrônicos. Ou seja, pela certificação digitai, pretende-se aumentar o grau de certeza acerca da Identidade do emissor da mensagem e da Integndade do conteúdo do documento, Já que, se houver qualquer alteração, por menor que seja, a assinatura é invalidada. Claro que não se pode confundir assinatura digital com assinatura digitalizada, simples reprodução da assinatura como imagem, portanto sem nenhuma validade jurídica.
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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