Certificação Digital

25/11/2008

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Regulamentada no Brasil pela medida provisória 2.200/2001, a certificação digital, também conhecida como assinatura digitai, é resultado de complexa operação matemática que trabalha com um conceito conhecido como cnptografia assimétnca, onde há duas senhas: uma será privativa, usada apenas pelo emissor para criptografar e assinar mensagens, e a outra de conhecimento público, para ser usada pelos destinatários para ler a mensagem. A finalidade da certificação digitai é dar validade jurídica a documentos produzidos, transmitidos ou obtidos por meios eletrônicos. Ou seja, pela certificação digitai, pretende-se aumentar o grau de certeza acerca da Identidade do emissor da mensagem e da Integndade do conteúdo do documento, Já que, se houver qualquer alteração, por menor que seja, a assinatura é invalidada. Claro que não se pode confundir assinatura digital com assinatura digitalizada, simples reprodução da assinatura como imagem, portanto sem nenhuma validade jurídica.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.