Factorings devem estar atentas à resolução do COAF

25/11/2008

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

As empresas que exercem a atividade de fomento mercantil (factonngs) devem estar atentas aos procedimentos previstos em Resolução do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, órgão ligado ao Ministério da Fazenda que tem por finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei nO 9.613/98 que dispõe, dentre outros assuntos, sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O Vistos, etc. selecionou algumas disposições cuja inobservância pode incorrer multa de até R$ 200.000,00: 1. cadastrar-se e manter o cadastro atualizado no COAF, assim como Identificar as empresas contratantes; 2. manter registro de todas as transações que realizarem, durante 5 anos a partir da conclusão da transação, com Informações que Indiquem os títulos envolVidos na operação, data de concretização da transação e descrição dos serviços prestados, dentre outras; 3. comunicar ao COAF, no prazo de 24 horas, proposta ou realização de transações que possam constituir-se em indícios de crimes de lavagem de dinheiro, ou com ele relacionarem-se; o sigilo das comunicações será preservado e, desde que feitos de boa-fé, não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. Há um anexo na resolução que relaciona as operações consideradas atípicas, que devem ser comunicadas ao COAF; como exemplo, deverá ser comunicada a prática prevista no item 11 ” contratos lastreados em títulos recebíveis falsos ou negócIos Simulados”.

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