O parcelamento previsto na Lei Federal n. 11.941/09, um dos mais vantajosos concedidos pelo Governo Federal, foi enfim regulamentado pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Todas as condições e procedimentos para a adesão ao parcelamento estão previstos na Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 6, de 22 de julho de 2009, norma disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. Os interessados podem fazer a adesão entre os dias 17 de agosto e 30 de novembro deste ano.
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