Como já amplamente divulgado e comentado pelo Vistos etc. nos últimos meses, o parcelamento da Lei Federal 11.941/09 (chamado de “REFIS da Crise”) é uma excelente chance para os devedores de tributos federais resolverem sua situação perante o fisco. Já é possível fazer a adesão e, enquanto não consolidados os débitos (2ª etapa do parcelamento, sem data definida para acontecer, na qual o devedor efetivamente indica os débitos que pretende parcelar), os optantes pagarão as parcelas mínimas (R$ 50,00 para PF e R$ 100,00 para PJ). E um dos efeitos imediatos do parcelamento é a emissão da certidão positiva com efeitos de negativa. De fato, mesmo sem ainda indicar quais débitos pretende parcelar, e apesar de pagar a parcela mínima, o contribuinte terá direito à certidão de débitos federais. É o que diz o recém publicado Parecer PGFN/CDA 760/09, ratificado pelo Parecer PGFN/CAT 1787/09.
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07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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