O atual momento de crise vem obrigando as empresas a buscarem alternativas para reduzirem a carga tributária sobre suas atividades. Simples planejamentos podem ter resultados satisfatórios e imediatos: desde o pagamento de menos tributo nas operações exercidas pela empresa até a recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos anos. Exemplo disso é o pagamento das contribuições para o PIS e a COFINS, tributos que representam grande parcela dos ônus incidentes sobre as atividades empresariais. Essas contribuições vêm sofrendo vários questionamentos judiciais nos últimos anos e os contribuintes vêm ganhando algumas dessas disputas com o Governo. A mais recente delas foi a inconstitucionalidade da base de cálculo desses tributos. Embora vencedores, muitos contribuintes não sabem que possuem direito à restituição de valores pagos. Outra discussão que também está bem perto de um fim – assim como também está no fim o direito do contribuinte reclamar – é a exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. A decisão definitiva sobre a questão pode ser proferida pelo STF nos próximos meses e os contribuintes têm grande chance de êxito. Se favorável, muitas empresas serão ressarcidas de valores relativamente altos. Trabalhos preventivos também são bastante interessantes. Um estudo básico que a empresa deve fazer é verificar se está realmente enquadrada no regime de tributação mais adequado – lucro real, presumido ou simples. Uma escolha equivocada pode resultar no pagamento desnecessário de tributos. Daí a necessidade de um trabalho específico para se constatar qual o melhor regime de tributação. Enfim, as empresas devem buscar profissionais para se adequarem às melhores formas de tributação e reaverem tributos pagos indevidamente nos últimos anos, o que pode ser um fôlego maior nesse atual tempo de crise.
04 outubro, 2024
25 julho, 2024
24 julho, 2024
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