O Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula sobre o imposto de renda, consolidando o entendimento jurisprudencial a respeito do tema em favor dos contribuintes. É a súmula 386, que tem a seguinte redação: “são isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. Assim, pela referida súmula fica definido que o trabalhador que deixa o emprego e recebe as férias proporcionais não pagará o imposto de renda sobre essa parcela. O fundamento é bastante simples, mas mesmo assim era combatido pelo fisco: essa parcela das férias não tem origem em capital ou trabalho, mas sim natureza indenizatória.
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