25/11/2009
Os valores correspondentes ao crédito originalmente confessado, consolidado à época do parcelamento anterior, serão restabelecidos à data do novo parcelamento, para que, deduzidos os valores das parcelas pagas, devidamente atualizadas, o saldo remanescente seja pago ou parcelado em até 180 (cento e oitenta) meses, sem prejuízo da aplicação dos percentuais de reduções das multas, juros e encargos. Para melhor visualização da migração dos parcelamentos anteriores para o “REFIS 4”, veja a tabela abaixo: Importar ressaltar que a opção pelo pagamento ou parcelamento da dívida remanescente importará desistência compulsória e definitiva dos parcelamentos anteriores.
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