As reduções previstas para os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores

25/11/2009

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Lei nº 11.941/09 permite importantes reduções no valor das multas, juros e encargos legais. Confira-se no quadro abaixo: Dois destaques. 1. Os contribuintes poderão abater as multas e os juros devidos com 25% (vinte e cinco por cento) do estoque de prejuízos fiscais, e com 9% (nove por cento) do montante detido pela empresa em bases negativas de CSLL. Vale dizer que, observado aquele limite (25%), a empresa poderá “zerar” os valores devidos a título de multas e juros. 2. Os contribuintes que se mantiverem ativos no parcelamento e quiserem antecipar o pagamento de parcelas do REFIS, poderão aproveitar as reduções dos valores de multa, juros e encargos previstos para o pagamento à vista. A condição é que o montante de cada amortização seja, no mínimo, equivalente ao valor de 12 (doze) parcelas.

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