O não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando as demais pagas, por mais de 30 (trinta) dias, implicará rescisão do parcelamento e conseqüente exclusão do contribuinte, prosseguindo-se com a cobrança das dívidas.
23 abril, 2024
03 abril, 2024
03 abril, 2024
21 março, 2024
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