Empregado com ler, mas apto ao trabalho, não faz jus a pensão

25/11/2009

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Empregado que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) em virtude de atividade profissional, mas mantém capacidade para trabalhar, não tem direito a pensão vitalícia. Esse é o resultado do julgamento de um recurso de revista que não chegou a ter o mérito analisado (isto é, não foi conhecido) pela Sétima Turma do TST. Isso porque, no acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, foi decidido que a empregada não tinha direito a pensão vitalícia, uma vez que ela não perdera a capacidade para trabalhar. A perícia técnica atestou que o afastamento do trabalho e o tratamento fisioterápico associado à mudança de atividade foram suficientes para a regressão dos sintomas da doença. De acordo com o entendimento da Corte Suprema Trabalhista, para rever esse entendimento, seria necessário reexaminar as provas dos autos – o que não cabe ao TST fazer.

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