Falta de lealdade autoriza demissão por justa causa

25/11/2009

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reconhece justa causa por quebra do dever de lealdade. Comete falta grave empregada que fornece cópias de e-mails recebidos em razão de sua função, que continham dados sigilosos do empregador, para que parente sua instrua ação trabalhista movida conta ele. No caso examinado, a Recorrida (Reclamante) trabalhava na empresa como secretária, tendo acesso a correspondências eletrônicas enviadas por seu chefe imediato. No exame do feito, a juíza relatora constatou que a irmã da Recorrida havia ingressado com ação trabalhista postulando indenização por danos morais. Alegava naqueles autos fatos alusivos ao procedimento interno do Recorrente (Reclamada) com relação aos processos trabalhistas, juntando cópias de e-mails aos quais a Recorrida tinha acesso. Consignou a Relatora que “a obrigação de lealdade é inerente ao contrato de trabalho e dispensa qualquer tipo de ajuste. Basta ver que uma das hipóteses da rescisão do contrato por falta grave é a violação de segredo da empresa”.

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