Por meio do Decreto n. 54.240, de 14 de abril de 2009, o Governo do Estado de São Paulo autorizou a fiscalização de rendas a fazer pedido de informações bancárias do contribuinte fiscalizado ao Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, ao presidente do banco ou ao gerente de agência em que o contribuinte mantiver os seus ativos financeiros, sem prévia autorização judicial. O mais absurdo desse decreto é que o fiscal está autorizado a requisitar informações bancárias não apenas do contribuinte fiscalizado, mas também dos sócios, administradores e, inclusive, de outras pessoas que estejam indiretamente vinculadas aos fatos investigados. A inconstitucionalidade dessa norma parece indiscutível e a pessoa que se sentir ameaçada pela medida deve se socorrer do judiciário.
12 novembro, 2024
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