O Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação que determinou o pagamento de horas extras ainda não trabalhadas a um monitor. Isso porque o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia proferido acórdão condenando a empresa ao pagamento das horas extraordinárias ainda não trabalhadas, sob o argumento de que referida verba não era paga corretamente pela empresa e a jornada extraordinária era cumprida de forma habitual pelo empregado cujo contrato de trabalho encontra-se vigorando até os dias atuais. De acordo com o entendimento da Corte Suprema Trabalhista, não pode o Julgador condenar a empresa empregadora ao pagamento de horas extraordinárias com fundamento em presunção relativa a período futuro e incerto, uma vez que as horas extras devem ser verificadas mês a mês e as condições do trabalho estão sempre suscetíveis a mudanças.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
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