Por meio da Instrução Normativa n. 936, de 05 de maio de 2009, a Receita Federal do Brasil reconheceu que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias não devem ser tributados pelo imposto de renda na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual. Assim, a pessoa física que recebeu nos últimos 5 anos o abono de férias com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na declaração anual como tributáveis deve pleitear a restituição do valor, sob pena de perder esse direito. A fonte pagadora desses rendimentos, por sua vez, poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.