“ir” pago sobre abono de férias será devolvido

25/11/2009

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Por meio da Instrução Normativa n. 936, de 05 de maio de 2009, a Receita Federal do Brasil reconheceu que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias não devem ser tributados pelo imposto de renda na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual. Assim, a pessoa física que recebeu nos últimos 5 anos o abono de férias com desconto do imposto de renda na fonte e que incluiu tais rendimentos na declaração anual como tributáveis deve pleitear a restituição do valor, sob pena de perder esse direito. A fonte pagadora desses rendimentos, por sua vez, poderá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) retificadora.

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