Com a recente Lei Federal n. 11.898/09, empresas com atividades nas áreas de limpeza, conservação e manutenção foram autorizadas a descontar créditos de PIS e COFINS relativos ao valor das despesas com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme concedidos aos empregados. A princípio somente as empresas que atuam nessas áreas fazem jus a tal creditamento, porém acreditamos que as demais empresas podem pleitear em juízo o mesmo direito. Além disso, essa alteração legislativa também abriu a possibilidade de se exigir judicialmente o aproveitamento de tais créditos em relação a períodos anteriores.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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