Consumidor deve receber no dia agendado

25/12/2009

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Foi publicada a Lei Estadual de São Paulo n. 13.747/09 que obriga que os fornecedores estipulem, no ato da contratação, a data e o horário para a entrega dos bens ou serviços aos consumidores. A norma ainda será regulamentada pelo Governo de São Paulo.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.