De acordo com recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o estágio não cria vínculo de emprego mesmo se as tarefas exercidas pelo estagiário não tenham relação plena com o curso por ele freqüentado. No caso apreciado pelo TST, o estagiário cursava administração de empresas e exercia as funções de atendimento e acompanhamento de clientes. (Recurso n. 2717/2001-029-12-00.1)
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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