Agora também é possível o parcelamento em situações que antes eram vedadas pela legislação

25/01/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Governo de São Paulo também está aceitando o parcelamento do ICMS devido por conta de operações de importação e substituição tributária. A Lei Estadual nº 13.918/09 revogou o dispositivo legal (art. 100, IV, da Lei º6.374/89) que vedava o parcelamento de débitos do imposto nessas hipóteses. Esses débitos podem ser parcelados em até 10 parcelas, se solicitados até o dia 26 de fevereiro de 2010, ou em 8 parcelas, se solicitados no período de 27 de fevereiro de 2010 a 26 de abril de 2010. Embora a Resolução SF-16, de 12/02/10, que regulamentou esse parcelamento especial, não tenha previsto expressamente a redução da multa e juros, a Lei Estadual nº 6.374/89 estabelece uma redução que pode variar de 18% a 55%, conforme o estágio de cobrança do débito. O contribuinte que pretende aderir a esse parcelamento, portanto, precisa ficar atento a esse direito.

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