Outra novidade da Lei Estadual nº 13.918/2009 é a previsão de novos critérios, mais benéficos para os contribuintes, para redução da multa punitiva nas hipóteses de pagamento ou parcelamento de débitos de ICMS antes da inscrição na dívida ativa. Os percentuais de redução variam de acordo com o momento da opção pelo pagamento ou pelo parcelamento e, nesse último caso, o número de parcelas. Para exemplificar, o contribuinte que pagar o débito em até 15 dias após a autuação terá 70% de desconto no valor da multa, enquanto aquele que resolver discutir até a última instância da esfera administrativa terá redução de apenas 25% se efetuar o pagamento até 30 dias após a ciência da decisão final do processo.
12 novembro, 2024
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