Obrigatoriedade do e-Lalur

25/01/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 989 instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real, o e-Lalur. Segundo a nova norma, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as empresas tributadas com base no lucro real. A apresentação deverá ser feita pela matriz da empresa até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência. O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação pelo contribuinte.

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