A empresa tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã – criado com o objetivo de prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade e o correspondente período do salário-maternidade – poderá deduzir do IRPJ devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago em função da prorrogação. A questão foi recentemente regulamentada pela Receita Federal do Brasil na Instrução Normativa n. 991. Mas é importante lembrar que, além de ser vedada a dedução como despesa operacional, a empresa que aderir ao programa deverá comprovar sua regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício. Para quem tem interesse, a adesão pode ser feita por meio do site www.receita.fazenda.gov.br.
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