Funrural: um tributo a menos

25/02/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a inconstitucionalidade do Funrural, os contribuintes devem procurar a justiça para não mais recolherem o tributo e, mais do que isso, poderão pleitear a devolução ou a compensação dos valores pagos nos últimos anos. Os ministros do STF entenderam pela inconstitucionalidade pois a contribuição não poderia ser criada por lei ordinária, mas sim por lei complementar, normas que se diferenciam basicamente pelo quórum de aprovação de cada uma. A primeira exige maioria simples, enquanto a segunda demanda maioria absoluta. Além disso, os julgadores também concluíram que o pagamento do Funrural resultava numa bitributação, vez que os contribuintes já recolhem as contribuições do PIS e da Cofins, tributos muito parecidos com aquele.

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