O momento é de regularizar os débitos em SP

25/02/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disciplinou o processo necessário ao recolhimento do valor remanescente do ICMS relativo a operações realizadas ao abrigo de incentivos fiscais teoricamente ilegais, objeto de guerra fiscal entre os Estados. Os procedimentos estão previstos na Resolução SF 23, de 2 de março de 2010, cujo inteiro teor pode ser consultado na página www.fazenda.sp.gov.br ou solicitado no e-mail do Vistos,etc., vistosetc@fortes.adv.br. A novidade é que a Secretaria da Fazenda prorrogou o prazo para adesão ao programa para até o próximo dia 26 de março, tendo agora o contribuinte um mês a mais para avaliar o interesse na quitação dos débitos. O governo paulista aproveitou o embalo e também concedeu a possibilidade de repactuação do recolhimento das parcelas vencidas e não pagas relativas aos acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado, conhecido pela sigla PPI, instituído pelo Decreto 51.960, de 4 de julho de 2007. O pedido de repactuação deve ser feito entre os dias 15 e 31 de março de 2010, mediante registro da opção “repactuação” no sistema do PPI disponível na página www.ppidoicms.sp.gov.br. Essa renegociação é direcionada aos contribuintes que tenham ao menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento. A única benesse desse novo acordo é que as parcelas inadimplidas terão seus vencimentos postergados para datas que variam de acordo com o momento do vencimento da última parcela do parcelamento.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.