O uso de marca ou nome semelhantes aos de outra empresa

25/02/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o registro de marca ou nome comercial garante a proteção na área de atuação da empresa, mas não impede a sua utilização por outra empresa de segmento diverso. De acordo com a decisão a proteção do nome comercial é restrita ao mesmo ramo da atividade e visa evitar que o consumidor seja confundido quando da aquisição do produto ou serviço. Assim, para o uso de marca ou nome semelhantes aos utilizados por outra empresa deve ser analisado se os ramos de atuação são diferentes e se não existe a possibilidade de haver confusão ou vantagem indevida no seu uso.

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