Encerra-se no próximo dia 26 de março o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais, a “RAIS”. São obrigados a apresentar a RAIS os empregadores urbanos e rurais, que devem relacionar todos os empregados sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência, que tiveram contrato no ano de 2009. O estabelecimento que não tiver mantido nenhum empregado nesse período deverá entregar, no mesmo prazo, a RAIS negativa, que nada mais é a informação sobre a inexistência de trabalhadores. Maiores informações podem ser obtidas na página eletrônica www.rais.gov.br. A não apresentação da RAIS é penalizada com multa, que varia de acordo com o número de empregados do infrator.
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