A Sucessão Trabalhista e Tributária na nova Lei de Falências

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O projeto que cria a nova Lei de Falências, aprovado pela Câmara dos Deputados no mês de outubro deste ano, acena com a possibilidade de extinção da sucessão trabalhista e tributária em empresas falidas adquiridas em leilão.

A sucessão é o instituto que impõe ao comprador de uma empresa a obrigação de responder pelas dívidas que vierem a ser apuradas, referentes ao antigo dono.

Segundo os termos do projeto aprovado, os contratos de trabalho da antiga empresa não são transferidos para o novo adquirente. O texto do artigo 153 dá amplas garantias a quem compra uma empresa em leilão, estabelecendo que a alienação, "quando realizada em hasta pública, estará livre de qualquer ônus e não acarretará a sucessão do adquirente nas obrigações do devedor."

A extinção definitiva da sucessão depende, ainda, de alterações de dispositivos da CLT e do Código Tributário Nacional.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.