Os riscos de operações beneficiadas por programas como Fundap, Pró-Emprego e Produzir.
As duas questões polêmicas que envolvem a importação de bens por meio de Estados que concedem benefícios fiscais. Distinção dos riscos.
O assunto (ICMS importação) é com frequência abordado pela mídia. As ofertas de alternativas, por empresas especializadas, são muitas e variadas. Contudo, não raro constata-se uma má compreensão dos mecanismos de planejamento sugeridos por tais empresas, e da relação com os efeitos que se deseja atingir ou evitar, conforme o caso. Para dirimir as dúvidas que podem surgir em face desse cenário, é preciso inicialmente identificas duas situações distintas.
Atualmente, há de fato duas questões sobre que controvertem fisco e contribuintes, e que sujeitam as operações de importação, amparadas em benefícios fiscais, aos riscos de serem questionadas pelos Estados que se sentem prejudicados pela chamada “guerra fiscal”. O presente estudo tem por objetivo aventar mecanismos para que a empresa possa fazer importações mediante gozo dos benefícios fiscais, com o menor risco possível de sofrer autuações baseadas nas questões que são suscitadas pelos fiscos dos Estados.
Há muito material doutrinário acerca do tema, mas aqui não será esposado. Seria desnecessário, e tornaria prolixo o presente trabalho, que é essencialmente voltado para o plano prático. Assim, a ênfase é dada ao que diz a jurisprudência. Afinal, a última palavra sobre toda a controvérsia será dada pelos órgãos judiciais, mais especificamente o Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Supremo Tribunal Federal, corte responsável por consolidar no plano nacional o entendimento sobre o assunto.
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17 dezembro, 2024
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02 dezembro, 2024
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