O QUE MUDA
Conselho Nacional de Justiça – Órgão de controle e administração de toda a Justiça, o chamado controle externo do Judiciário, que será composto por três ministros dos tribunais superiores, um desembargador estadual, cinco juizes, dois advogados, dois membros Ministério Público, e dois cidadãos escolhidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Pode punir juizes, mas não demiti-los.
Conselho Nacional do Ministério Público – Órgão do MP semelhante ao Conselho Nacional de Justiça, porém composto por nove membros do Ministério Público e dois juizes, dois advogados e dois cidadãos.
Súmula Vinculante – Instrumento que torna algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), quando aprovadas por no mínimo oito dos onze ministros, obrigatórias de serem seguidas por todo o Judiciário e pela administração pública. O modo de revisar ou extinguir súmulas depende de regulamentação.
Competência da Justiça do Trabalho – Permite que a Justiça do Trabalho julgue todas as causas de trabalho, e não apenas de emprego.
Quarentena para magistrados – Os juizes aposentados ou exonerados não poderão, por três anos, exercer a advocacia nos mesmos locais ou tribunais onde atuavam.
Federalização dos crimes contra direitos humanos – O procurador-geral da República poderá selecionar casos que tramitem na Justiça comum e envia-los à Justiça Federal.
Defensorias públicas – Serão criadas com autonomia funcional e administrativa nos Estados, para defender gratuitamente a população que não pode contratar advogados.
Uniformização de concursos para juizes – As regras para se ingressar na magistratura serão nacionalizadas.
Principio da celeridade processual – Será criada na Constituição a garantia de que o processo judicial deverá ter uma duração razoável.
Proporcionalidade de juizes – Os cargos de juizes serão distribuídos pelo país levando em conta a demanda processual e a população das localidades.
Fim do recesso forense – Fim das férias de 60 dias na Justiça, que funcionará normalmente, sem o esquema de plantão existente atualmente em julho e janeiro.
Incentivo à arbitragem – Constitucionaliza a arbitragem como opção para resolução de conflitos.
Interiorização dos tribunais – Poderão funcionar câmaras de segundo grau em cidades fora da sede dos tribunais
Extinção dos Tribunais de Alçada – Fim da divisão da Justiça de segundo grau nos Estados de São Paulo e Paraná.
Publicidade das sessões administrativas – As reuniões administrativas das cortes não poderão ser mantidas em sigilo.
Eleição nos tribunais – Metade das vagas dos órgãos especiais dos tribunais, que têm competência administrativa e orçamentária, será preenchida por eleitos por todos os juizes. A outra metade seguirá o princípio da antiguidade.
Ouvidorias – As justiças estaduais precisarão criar órgãos para a reclamação dos usuários.
Conselho Superior da Justiça do Trabalho – Órgão de planejamento e estratégias da justiça trabalhista.
Custas Judiciais – As custas e os emolumentos ficarão para o custeio da Justiça. Hoje vão para a receita comum dos Estados ou da União.
Composição do Tribunal Superior do Trabalho – Passa de 17 para 27 ministros.
Vagas Agrárias – Serão criadas varas específicas para conflitos fundiários.
O QUE VOLTA PARA A CÂMARA
Súmula impeditiva dos recursos – Criação da súmula que impede que se proponham recursos quando a decisão do juiz de primeiro grau de for semelhante à pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Proibição de nomear parentes – Norma antinepotista para juizes e seus parentes até segundo grau. Nem mesmo servidores concursados parentes de magistrados poderão ocupar cargos comissionados.
Composição do Superior Tribunal Militar – A discussão volta para a Câmara, que havia diminuído o número de julgadores de 15 para nove, porque o Senado elevou para onze.
Foro especial – Fica restrito para atos praticados na função pública ou em decorrência dela.
Conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público – Os participantes desses órgãos não poderão ser políticos ou ter cargo público, exceto o de juiz.
Competência do STJ – As ações populares e ações civis públicas contra ato de ministro de Estado, do STJ ou das forças armadas correrão no STJ
Limitação territorial das ações coletivas – O STJ passará a definir o foro competente e a extensão das decisões em ações civis públicas.
Competência da Justiça do Trabalho – A Justiça do Trabalho passa a poder executar as multas por legislação trabalhista e os tributos federais incidentes das condenações.
Criação de órgãos de conciliação, mediação e arbitragem para questões trabalhistas – A Constituição dará essa permissão para futura lei ordinária.
Indicação ao TREs – Os advogados que compõe as cortes eleitorais passaram a ser indicados pelo TSE e não mais pelos TJs.
Procurador Geral da República – Passa a ser, necessariamente, membro do Ministério Público Federal e não das outras divisões do MP. Poderá haver apenas uma recondução no cargo.
Ministério Público – Os membros estaduais usarão a denominação promotor. A denominação procurador será exclusiva dos federais.
Fonte: Valor Econômico, quinta-feira 18 de novembro, 2004.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.