Responsabilidade dos Sócios

10/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Os sócios não podem ser responsabilizados pelas dívidas tributárias, se não realizaram atos de gestão na sociedade, respondendo, apenas, pelo capital não integralizado da pessoa jurídica. A prática dos atos contrários à lei ou em excesso do mandato só induz à responsabilidade dos sócios-gerentes, na sociedade limitada, não atingindo os sócios sem poderes de gestão. O sócio-gerente é responsável, não apenas por ser sócio, mas por haver exercido a gerência. Assim vêm julgando os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. (Recurso Especial nº 325.375-SC, j. 19/09/2002)

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