Due diligence e posto de combustível

16/03/2010

Por Marcelo Augusto de Barros

Operações de compra e venda de posto de combustível.

A atividade de revenda varejista de combustível automotivo – popular "posto de gasolina" – está sujeita à autorização pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Portaria ANP 116/2000). Com o nome, CNPJ ou endereço é possível pesquisar se o posto se encontra regular.

Depende de licenciamento ambiental, por força da Resolução Conama 273/2000. Em SP, órgão licenciador é a Cetesb, conforme Resolução SMA 5/2001. Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença Operacional – LO são exigidas. Postos antigos são dispensados de LP e LI.

A Cetesb, aliás, disponibiliza a lista de postos regularizados e outras informações sobre licenciamento ambiental.

Equipamentos e sistemas devem ser instalados segundo normas do Inmetro (tanques subterrâneos, por exemplo). Veja Portaria 109/2005. Contrato de fornecimento do combustível, incluindo GNV, deve ser celebrado com distribuidor autorizado pela ANP. Idem, quanto ao contrato de alienação de óleo lubrificante usado ou contaminado; somente com empresa coletora cadastrada na ANP, que obedeça ao disposto na Resolução ANP 20/2009.

No Estado de São Paulo, as informações societárias podem ser obtidas no site da Junta Comercial.

Sintegra. CND Ibama. Roteiro de licenciamento Cetesb. Procedimento Cetesb de identificação de passivos.Consorpetro. Imesp. Sem contar as pesquisas perante o Poder Judiciário.

Checklist essencial.

Marcelo Augusto de Barros
 

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