Pode transformar? Sim. Está no Código Civil.
“Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código” (art. 968, § 3º)
Precisa ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)? Pedir a transformação e, após, adquirir as quotas? Ou melhor comprar diretamente o estabelecimento empresarial? E na condição de vendedor? Dúvidas frequentes. Somente a analise concreta para responder.
O termo “firma individual” é antigo. Hoje é “empresário”.
Marcelo Augusto de Barros
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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