O Superior Tribunal de Justiça aprovou a súmula 423, que estabelece que a Cofins incide sobre as receitas com operações de locações de bens móveis. Foi afastada a tese sustentada por uma locadora de veículos no sentido de que a contribuição incidiria apenas sobre a venda de mercadorias e a prestação de serviços. De acordo com os ministros do STJ, a Cofins tem incidência sobre o faturamento, assim entendido o conjunto de receitas decorrentes do exercício da atividade empresarial. Com a edição da súmula, que nada mais é do que um enunciado que reflete o entendimento pacificado pelo tribunal, essa discussão tem um ponto final no STJ.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.