Descanso semanal do empregado é inegociável

25/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O descanso semanal remunerado do trabalhador não pode ser objeto de negociação, ainda que por meio de acordo coletivo. Com esse entendimento o Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa que concedia folga ao trabalhador somente após o 14º dia de trabalho a pagar em dobro o trabalho realizado aos domingos. Para o TST o descanso remunerado deve ocorrer aos domingos, após seis dias de trabalho, e, excepcionalmente, em outro dia da semana, no caso de empresas com atividades contínuas. O que não pode acontecer é a transferência do repouso para após sete dias corridos de trabalho, ainda que para uma oportunidade que seja mais adequada para a empresa, e mesmo que o trabalhador concorde com o adiamento do seu descanso. Isso pois, de acordo com o TST, o direito ao descanso semanal remunerado não se insere no rol dos direitos trabalhistas passíveis de negociação.

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