Novo parcelamento em SP: até 120 parcelas e descontos que podem chegar a 100% nos juros

25/03/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Municipalidade de São Paulo reabriu a oportunidade para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado. Podem ser incluídos no programa os débitos constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, além de saldos de parcelamentos em andamento. O programa não abrange apenas os débitos de multa de trânsito, de natureza contratual, e as indenizações devidas por danos causados ao patrimônio municipal. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas mensais que variam de 12 (com juros de 1% ao mês) a 120 (com juros SELIC), sendo que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 50,00 para as pessoas físicas e R$ 500,00 para as pessoas jurídicas. Os descontos concedidos são bastante atrativos. No caso de débitos tributários, são oferecidos descontos de 100% nos juros de mora e 75% na multa e honorários advocatícios para o caso de pagamento à vista. Já no caso de pagamento parcelado a diferença é só na multa e honorários advocatícios, cujo desconto passa a ser menor, de 50%. Para os débitos não tributários os descontos são parecidos. No caso de pagamento à vista são 100% nos juros de mora e 75% nos honorários advocatícios, e na hipótese de parcelamento são os mesmos 100% nos juros, reduzindo-se apenas o desconto nos honorários para 50%. Outro atrativo do PPI é a possibilidade do contribuinte pagar o débito mediante compensação com crédito líquido e certo que possua contra a Municipalidade de São Paulo, anteriores ao exercício de 2004, excluídos os relativos aos precatórios. Os interessados devem formalizar o pedido de ingresso no PPI até 17 de dezembro de 2010, exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

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