Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao apreciar discussão a respeito da possibilidade ou não de um estabelecimento comercial fixar preços diferenciados para pagamentos à vista em dinheiro e com cartão de crédito. De acordo com os julgadores a disponibilização do pagamento mediante cartão de crédito é uma faculdade do empresário que não pode prejudicar o consumidor que optar por essa forma de pagamento. A discussão tem origem numa ação promovida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra um posto de gasolina e, por isso, a decisão só atinge diretamente este último. Contudo, em que pese a decisão obrigar apenas as partes envolvidas no caso, dada a repercussão que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça costuma ganhar os órgãos de defesa do consumidor provavelmente cobrarão o cumprimento desse precedente por parte de todos os estabelecimentos comerciais do País.
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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