A partir deste mês empresas de diferentes segmentos passam a ser obrigadas a utilizarem a nota fiscal eletrônica, em substituição ao modelo anterior. Fabricantes e comerciantes de alimentos e bebidas, embalagens, álcool, solvente, lubrificantes, adubos, fertilizantes, tintas, produtos cerâmicos, equipamentos de informática, fios e cabos elétricos, automóveis e produtos farmacêuticos são alguns dos que estão sujeitos à emissão da nota fiscal eletrônica de agora em diante. A lista completa com os respectivos códigos da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) consta do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, cujo inteiro teor pode ser consultado aqui. Também são obrigadas a utilizar a nota fiscal eletrônica daqui por diante, independentemente da atividade que exerçam, as empresas que realizarem operações com a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista.
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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