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Os planos contratados a partir de janeiro de 2005 contam com duas opções de tributação: "IR com Ajuste na Declaração Anual" ou "IR Definitivo com Alíquota Regressiva". A diferença entre as duas está na forma de incidência do imposto na hora do resgate dos recursos ou do recebimento do benefício. Na opção de tributação "IR com Ajuste na Declaração Anual", será retida na fonte a taxa única de 15% sobre qualquer resgate e o cliente ficará responsável pelo ajuste na declaração anual do imposto de renda, de acordo com a tabela progressiva. No momento do recebimento das rendas, as regras de tributação serão de acordo com a tabela progressiva do IR.
Todos estes estão suscetíveis a ajuste na declaração anual de IR (a receber ou a pagar) pela tabela progressiva. Já na opção de tributação "IR Definitivo com Alíquota Regressiva", o tempo do valor da contribuição ao plano determina a porcentagem do imposto retido na fonte no momento do resgate ou do recebimento de benefícios, conforme a tabela abaixo:
Abaixo a tabela comparativa dos dois tipos de tributação:
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