De acordo com o Decreto n. 55.636/10 do Estado de São Paulo, o contribuinte do ICMS que apoiar financeiramente projeto desportivo credenciado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte poderá creditar-se, total ou parcialmente, do valor destinado ao patrocínio do projeto. Esse programa ainda depende de regulamentação, mas já foi adiantado que o crédito fica condicionado a que o contribuinte esteja previamente credenciado e habilitado pela Secretaria da Fazenda, em situação regular perante o fisco e tenha apurado imposto a recolher no ano imediatamente anterior ou em outro período.
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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