O Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a postura de um empregador que estornava as comissões pagas ao empregado em razão da simples inadimplência do comprador do produto negociado pelo vendedor. Para o TST o direito à comissão surge após concluída a venda pelo empregado e o valor é devido mesmo que ela venha a ser cancelada posteriormente pelo cliente, pois, de acordo com o tribunal, o empregador não pode transferir ao empregado o risco da atividade econômica. As únicas exceções para a validade do estorno são a insolvência do comprador e a recusa por escrito da proposta de venda pelo empregador.
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