O governo de São Paulo começou a devolver o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) aos contribuintes que tiveram seus veículos furtados ou roubados em território paulista no ano de 2009, conforme previsto na redação atual do artigo 11 da Lei Estadual n. 6.606/89. O valor é proporcional à razão de 1/12 por mês de privação dos direitos de propriedade e beneficia os contribuintes que pagaram o imposto e que não tenham débitos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Exemplificando: o contribuinte que pagou integralmente o IPVA de 2009 e teve o veículo roubado em abril do mesmo ano, terá direito a receber, no ano seguinte, 8/12 do valor do imposto pago, caso o veículo não tenha sido recuperado no mesmo exercício. A princípio o contribuinte não precisa fazer a solicitação da restituição. Basta o registro do boletim de ocorrência e a devolução é automática. Porém, se por alguma razão a restituição não for processada automaticamente, o interessado poderá requerer a devolução pessoalmente, em qualquer posto de atendimento ao contribuinte da Secretaria da Fazenda. A relação dos contribuintes com o respectivo valor da restituição pode ser consultada na página eletrônica da Secretaria da Fazenda www.fazenda.sp.gov.br.
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