Não atualização de cadastro da empresa é o suficiente para a responsabilização dos sócios

25/04/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Em sua edição de número 20 o Vistos, etc. informou que, em que pese a regra no Brasil ser a de que os sócios não respondem pelos débitos da sociedade, existem algumas exceções, dentre elas a hipótese da empresa ser encerrada irregularmente. Ou seja, os sócios simplesmente fecham as portas da empresa, sem observar os trâmites legais necessários ao encerramento. Na última semana o Superior Tribunal de Justiça ratificou que o encerramento irregular da sociedade é causa para a responsabilização pessoal dos sócios com poderes de administração. “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”, diz a nova súmula do STJ. Portanto, os sócios administradores devem sempre manter atualizados os dados cadastrais da empresa perante os órgão públicos (Receita Federal, Junta Comercial etc.), sob pena de responderem pelas dívidas da sociedade com seus patrimônios pessoais.

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