O pedido administrativo de compensação de tributo, pendente de análise pelo fisco, impede a cobrança judicial contra o contribuinte? O Superior Tribunal de Justiça decidiu que sim. O pedido de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário – o que também significa que o contribuinte não pode ter negada a certidão positiva de débitos com efeito de negativa – e impede o ajuizamento da execução fiscal, concluíram os ministros do STJ. Assim, protocolado o pedido de compensação, o fisco somente poderá cobrar o contribuinte após analisá-lo e, lógico, indeferi-lo.
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