Sim. Está no Código Civil. “Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código” (art. 968, § 3º). Recentemente, o Departamento Nacional de Registro do Comércio editou a Instrução Normativa nº 112/2010 para tratar do tema. Algumas dúvidas ainda são frequentes. Precisa ser considerada Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte? E na condição de comprador do estabelecimento? Melhor pedir a transformação e, após, adquirir as quotas sociais da sociedade transformada? Ou comprar diretamente o estabelecimento empresarial? Somente a análise concreta para responder. Para finalizar, o termo “firma individual” é antigo. Hoje é “empresário” ou “empresário individual”.
… Ver
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.