Empresas fazem jus à devolução de valores indevidamente cobrados pelas concessionárias de energia e telefonia

25/05/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Empresas concessionárias de serviços públicos de energia e telefonia não podem repassar os ônus das contribuições ao PIS e COFINS para os assinantes dos serviços. A decisão, de grande repercussão econômica, é do Superior Tribunal de Justiça, que já havia definido a ilegalidade dessa prática em relação às concessionárias de energia e agora estendeu o mesmo entendimento para as empresas de telefonia. Para o STJ, somente o ICMS pode ser repassado aos consumidores nas tarifas, e isso porque a legislação autoriza expressamente, o que não ocorre em relação ao PIS e a COFINS. Além de não haver previsão legal, o STJ entendeu que tal prática é abusiva. Essa decisão, porém, só tem efeito para as partes envolvidas no processo. Assim, empresas e pessoas físicas assinantes desses serviços devem pleitear na justiça a devolução dos valores pagos indevidamente e a imediata paralisação do repasse do PIS e da COFINS pelas concessionárias.

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