Governo federal institui novo programa de parcelamento de débitos

25/06/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Governo Federal instituiu, por meio da Lei Federal n. 12.249/10, um novo programa de pagamento e parcelamento de débitos, bastante semelhante com aquele implantado pela Lei Federal n. 11.941/09, apelidado de “Refis da Crise”. Os descontos e as regras básicas do novo parcelamento seguem o modelo do programa anterior. A diferença entre um e outro é que o de agora abrange os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP, CVM, e muitas outras, sendo que as únicas exceções são os débitos perante o CADE e o INMETRO, expressamente excluídos do programa) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, enquanto que o anterior tratava dos créditos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os créditos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sobre este último, não se pode confundir com a Procuradoria-Geral Federal. São órgãos distintos. No mais, como ressaltado o programa é idêntico ao “Refis da Crise”, ou seja, até 180 parcelas e descontos nas multas de mora, ofício e isolada, juros e encargo legal, que variam de acordo com o prazo do parcelamento, podendo chegar a 100%. A adesão deve ser feita até o final de dezembro deste ano, mas ainda depende da regulamentação pela a Advocacia-Geral da União.

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