Amanhã termina o prazo para o cumprimento de quatro importantes obrigações dos contribuintes: a entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, a manifestação sobre a inclusão ou não da totalidade da dívida fiscal no “Refis da Crise” e a declaração sobre os débitos ainda não constituídos a serem parcelados pelo referido programa. O descumprimento das duas primeiras sujeita o infrator ao pagamento de multa e o não cumprimento das duas últimas pode ocasionar o indeferimento do parcelamento.
12 novembro, 2024
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07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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