Até o próximo dia 21 de agosto o empregador que opta pelo uso do registro eletrônico de ponto dos empregados deverá se adequar ao disposto na Portaria n. 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), norma que instituiu o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). O SREP, que nada mais é do que o conjunto de equipamentos e programas destinado à anotação eletrônica da entrada e saída dos empregados, visa coibir algumas práticas tidas pela fiscalização como fraudulentas. Assim, a partir do próximo mês será obrigatória a utilização de equipamento certificado e autorizado pelo MTE, não sendo aceito nenhum outro sistema. Antes de adquirir o equipamento e o programa exigidos pelo MTE, o empregador deve conferir se o fabricante possui a certificação do Governo e exigir dele o fornecimento do “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade”, documento pelo qual o representante legal da empresa fabricante afirmará que o produto, por exemplo, não possui mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento. O descumprimento de qualquer determinação ou especificação contida na referida portaria descaracterizará o controle eletrônico de jornada – podendo a empresa, por isso, vir a ser prejudicada em eventuais reclamações trabalhistas – e ensejará a lavratura de auto de infração contra o empregador. Informações sobre os equipamentos e programas exigidos podem ser verificadas na Portaria MTE n. 1.510/2009, e detalhes sobre a forma como o Governo irá fiscalizar o cumprimento da norma podem ser consultados na Instrução Normativa MTE n. 85/20010. Por fim, vale registrar que algumas empresas estão questionando na justiça a legalidade das exigências impostas pelo MTE por meio da referida portaria.
… Ver
12 setembro, 2024
21 março, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.