Não incide IR sobre indenizações por danos morais

25/07/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Indenizações recebidas por danos morais devem sofrer a incidência do imposto sobre a renda? O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não, entendimento que a partir de agora deve ser adotado por todos os juízes e tribunais do País. De acordo com o STJ a incidência do imposto sobre a renda pressupõe um acréscimo patrimonial, uma riqueza nova. A indenização por danos morais, contudo, não proporciona isso aos contribuintes. Ela apenas repara a perda de direitos sofrida em decorrência do ato do ofensor, o que não significa a obtenção de um aumento patrimonial, mas uma mera recomposição deste. E embora não tenha sido analisado no mesmo julgamento que cuidou dos danos morais, as indenizações por danos materiais – por exemplo, as recebidas em processos de desapropriação ou por conta de acidentes, algumas verbas trabalhistas – seguem essa mesma linha de raciocínio. Quem recebeu indenização e foi tributado pode pleitear a devolução do imposto. Quem foi autuado e está sendo cobrado tem mais um argumento para se defender contra a autuação.

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