Novo parcelamento de débitos: como identificar a existência de débitos cobrados pelas autarquias e fundações públicas federais

25/07/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Na edição anterior do Vistos, etc. foi noticiado o novo programa de pagamento e parcelamento de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais, instituído pela Lei Federal n. 12.249/2010. Por ser uma dúvida comum entre os empresários, vale esclarecer que a realização de consulta sobre a existência de débitos cobrados por entidades como ANATEL, ANEEL, ANS, IBAMA e CVM, pode ser feita perante a Procuradoria-Geral da União, órgão responsável pela coordenação e cobrança dos débitos de várias das autarquias federais. Nesse caso, basta que o interessado compareça a uma das unidades da Procuradoria-Geral da União munido de procuração e contrato social para solicitar a pesquisa de débitos. Quanto aos débitos cobrados pelas demais autarquias e fundações públicas federais que não transferiram a cobrança para a PGU – como, por exemplo, a ANVISA -, a consulta deve ser feita perante a própria entidade, segundo os procedimento específicos que cada uma adota.

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