Prazo para apresentar escrituração digital prorrogado para 30 de julho

25/07/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010. Vai até o próximo dia 30 de julho, um mês a mais do que o previsto na legislação. Aproveitando o tema, vale recordar: (i) a ECD compreende a versão digital dos livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e alguns outros documentos a eles relacionados, (ii) estão obrigados a apresentá-la as sociedades empresárias sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e as sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado pela Receita Federal do Brasil, conforme Portaria RFB n. 11.211/07, e (iii) a não apresentação no prazo acarreta multa no valor de R$ 5.000,00 por mês.
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